Para solicitar uma ondulação transversal, o requerente obrigatoriamente deve seguir as seguintes etapas listadas abaixo:

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1 – Informar o local solicitado onde se pretende implantar o dispositivo;

2. Produzir um documento com caráter de abaixo-assinado e numerar TODOS os imóveis que estiverem a 50(cinquenta) metros antes e depois do local pretendido para a implantação da ondulação, conforme ilustração indicada abaixo;

3. Submeter o impresso à assinatura de APENAS UM responsável (maior de18anos) por imóvel (identificado dentro da delimitação de 50 metros de cada extremidade da ondulação),que deve manifestar-se contra ou a favor à implantação da ondulação. Este formulário deverá ser parte integrante obrigatória do documento de solicitação da ondulação transversal. É importante ressaltar que o preenchimento em desacordo com as orientações acima poderá implicar no indeferimento da solicitação.


Exemplo de análise e de representação dos 50 metros de cada lado da ondulação solicitada e identificação dos imóveis que estarão inseridos neste recorte espacial:

 

 

Após o recebimento deste formulário devidamente preenchido, a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito – SESTRAN irá direcionar a solicitação para a equipe técnica para a partir de então, a mesma realizar estudos e análises embasadas pela Resolução 600/16 do CONTRAN, a qual “estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94doCódigo de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública”, em especial os seguintes itens: “Art. 5° Para implantação de ondulações transversais do TIPO A e do TIPO B devem ser atendidas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local:

I – Em rodovia, declividade inferior a 4% ao longo do trecho;

II – Em via urbana e ramos de acesso de rodovias, declividade inferior a 6%ao longo do trecho;

III – Ausência de curva ou interferência que comprometa a visibilidade do dispositivo;

IV – Existência de pavimento em bom estado de conservação;

V – Ausência de guia de calçada (meio-fio) rebaixada, destinada à entrada ou saída de veículos;

VI – Ausência de rebaixamento de calçada para pedestres”.

É importante ressaltar que, o Contran determina que as lombadas podem ser instaladas em último caso para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nas situações em que outras alternativas de engenharia de tráfego forem ineficazes.

Demais itens que podem ser avaliados pelo setor técnico:

  •  Índice de acidentes significativo ou risco potencial de acidentes;
  • Contagem veicular;
  • Volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora durante os períodos de pico, podendo a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via admitir volumes mais elevados, em locais com grande movimentação de pedestres, devendo ser justificados por estudos de engenharia de tráfego no local de implantação do dispositivo.
  • Características técnicas de cada caso levantadas in loco que se fizerem relevantes, como por exemplo interferência na mobilidade de transporte coletivo, veículos de socorro/emergência; localização em relação a poste de iluminação, boca de lobo, bueiro, encanamento de água, hidrante, guia rebaixada, dentre outros aspectos técnicos e referentes a cada caso.
DESVANTAGENS: Com possíveis freadas e arrancadas, pode aumentar a poluição sonora; Pode causar rachaduras nas casas próximas à lombada; Causa problemas no transporte coletivo tais como: atrasos no horário, desconforto aos passageiros (principalmente gestantes e pessoas com fraturas), etc.; Pode causar atrasos para atendimento de veículos de socorro/ emergência; Pode transferir o tráfego para ruas vizinhas, e, Aumento do consumo de combustível.
VANTAGENS: Pode reduzir o número de acidentes e sua gravidade, quando a causa for o excesso de velocidade, e, Propicia maior segurança na travessia de pedestres e escolares.

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