A interdição de vias é uma medida que restringe temporariamente o acesso de veículos a uma determinada área viária, por motivos de eventos, feiras, festas ou situações especiais. 

No município de Cambé, a interdição de vias deve ser autorizada pelas secretarias de Fiscalização Urbana e de Segurança Pública e Trânsito. 

Para obter as autorizações, existem requisitos básicos e procedimentos para a interdição de vias, sendo eles:

  1. Justificativa: Deve haver uma justificativa clara e válida para a interdição da via. Isso pode incluir a realização de obras, eventos públicos, manutenção, reparos ou outras situações que exijam o fechamento da via.
  2. Planejamento Prévio: A interdição de vias deve ser planejada com, no mínimo, 15 dias úteis de antecedência (Art. 252 no Código de Posturas do Município, Lei Municipal n° 054/2020). A interdição de via será analisada pela Comissão de Eventos que pede 15 dias para emitir o parecer.
  3. Observância às linhas de transporte coletivo. Vias participantes do sistema de transporte coletivo não podem ser interrompidas.
  4. Apresentação do mapa e duração da interdição. Isso envolve determinar o local exato da interdição, o período de tempo durante o qual a via ficará fechada. 
  5. Rota Alternativa: Quando uma via é interditada, é importante fornecer rotas alternativas para que os motoristas possam contornar a área fechada sem grandes inconvenientes, incluindo o serviço de emergência, como bombeiros e ambulâncias.
  6. Coordenação com Entidades Afetadas: Em algumas situações, pode ser necessário coordenar a interdição de vias com empresas, instituições ou residentes diretamente afetados. Isso é especialmente importante em áreas comerciais ou residenciais.
  7. Sinalização Adequada: É essencial que o próprio solicitante forneça a sinalização clara e adequada para informar os motoristas e pedestres sobre a interdição. Isso pode incluir placas de aviso, cones, barreiras e outros dispositivos de sinalização visível.
  8. Comunicação Pública: Em muitos casos, é necessário comunicar publicamente a interdição de vias, seja por meio de mídia local, redes sociais, sites governamentais ou outros meios de comunicação. Isso ajuda a informar os cidadãos sobre a situação e as rotas alternativas disponíveis.
  9. Responsabilidades do requerente/organizador: O zelo pelo espaço e equipamentos públicos; O zelo pela integridade física dos participantes e demais munícipes, garantir a integridade dos bens públicos e privados adjacentes ao local do evento; A limpeza durante e após a realização do evento; Arcar com quaisquer custos, danos, multas ou prejuízos inclusive aqueles causados à via pública ou a terceiros em decorrência da realização do evento.
  10. Licenças: Deverão ser observadas todas as demais determinações legais relacionadas: licença sanitária; alvará de autorização e respectivo pagamento de taxa para utilização do espaço público; comunicação aos órgão de segurança (polícia militar e corpo de bombeiros).
  11. Alvará de funcionamento: Será necessário o requerente inserir o alvará de funcionamento para pessoa jurídica no formulário abaixo.
FORMULÁRIO PARA INTERDIÇÃO DE VIAS

Compartilhe