O proprietário ou o condutor do veículo têm a possibilidade de apresentar uma defesa prévia junto à SESTRAN, seja de forma presencial, por via postal ou ainda de forma online através do site, seguindo o prazo estipulado na Notificação de Autuação (NA).
Para apresentação de defesa prévia de forma presencial ou postal o requerente devera redigir as alegações de defesa e seus dados pessoais em um formulário apropriado, além de fornecer a documentação necessária conforme as exigências legais. Após esse processo, aguarda-se o julgamento do recurso.
Por sua vez, a multa resultante de infração leve ou média será convertida em advertência por escrito, de forma automática, no ato da imposição de penalidade, sem haver necessidade de pedido ou recurso. Isso, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao cometimento da infração.
A SESTRAN realiza uma análise minuciosa da solicitação, podendo deferir ou indeferir o pedido, de acordo com a situação apresentada. No caso de deferimento, o processo é arquivado. Em contrapartida, caso o pedido seja indeferido, será emitida a NIP – Notificação de Imposição da Penalidade ao proprietário do veículo, juntamente com a divulgação do resultado do recurso no Diário Oficial do Município.
Para acessar o desfecho e os fundamentos do processo, é possível consultar o site https://www.gitcidadao.pr.gov.br/, onde tais informações estarão disponíveis.
Documentos Necessários:
Para apresentar recurso de autuação, o motorista deve baixar, preencher e assinar o Requerimento de defesa. Anexar cópias simples de:
- Notificação da autuação ou qualquer documento que facilite a identificação do auto de infração
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV
- CNH ou outra identificação que comprove a assinatura do requerente
- Procuração, quando o requerente for representado por terceiro
Pessoa Jurídica também deve comprovar (cópia simples) a representatividade legal daquele que assina como proprietário do veículo.
Estas exigências estão previstas na Resolução n.º 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.