Caso não tenha sido apresentada defesa de autuação ou se a defesa não foi acolhida, Tanto o proprietário do veículo quanto o condutor infrator indicado têm a oportunidade de apresentar um recurso, seja de forma presencial, por via postal ou ainda de forma online através do site, seguindo o prazo estipulado na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), dentro do prazo especificado no referido documento. esta instância possibilita o protocolo de Recurso contra a penalidade aplicada. A SESTRAN encaminhará o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que avaliará o caso e tomará uma decisão. Esta decisão pode resultar no deferimento ou indeferimento do recurso, ou ainda na recusa do pedido, no caso de ilegitimidade.

Caso o recurso seja deferido, a multa será cancelada; no entanto, caso contrário, a multa deverá ser quitada.

IMPORTANTE: O requerimento de recurso deve ser preenchido em nome do proprietário do veículo ou do condutor infrator.

Documentos Necessários:

Veículos em nome de Pessoa Física:

  1. Requerimento de Recurso à JARI à SESTRAN (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
  2. Notificação  de Imposição da Penalidade – NIP (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
  3. RG ou CNH do Requerente (outro documento de identificação que comprove a assinatura);
  4. Documentação do veículo – CRLV;
  5. Procuração e RG do procurador, quando for o caso;
  6. Documentos comprobatórios das alegações do Recurso;

Veículos em nome de Pessoa Jurídica:

  1. Requerimento de Recurso à JARI  à SESTRAN (a assinatura deve ser semelhante ao documento de identificação apresentado);
  2. Notificação de Imposição da Penalidade – NIP (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
  3. RG ou CNH do Sócio da Empresa que assina no Contrato Social ou outro documento de identificação que comprove a assinatura;
  4. Documento do Veículo – CRLV;
  5. Documentos comprobatórios das alegações da Defesa**;
  6. Procuração e RG do procurador, quando for o caso; e
  7.     Contrato Social (última alteração)***;

  *** Veículo em nome de Órgão Público complementar a documentação:

  •         Portaria de Nomeação do Dirigente;
  •         Documento de identificação (RG) do Dirigente do Órgão ou outro documento que comprove a assinatura;

**Serviços Públicos de Urgência / Utilidade Pública (art.29, VII do CTB): Apresentar em caráter complementar documentos que comprovem a urgência visando análise do julgador (ex: ordem de serviço correspondendo com a data e horário do cometimento da infração, escala de trabalho, no caso de ambulâncias o relatório médico e Ordem de serviço).

 


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