Não acolhido – indeferido – o recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o recorrente poderá interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/PR no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da decisão de indeferimento, ou do seu conhecimento por via postal, ou qualquer meio tecnológico que assegure a ciência do recorrente.

O recurso deve ser apresentado seja de forma presencial, por via postal ou ainda de forma online através do site, seguindo o prazo estipulado. Não é necessário a efetuação do depósito ou pagamento da multa, por conta da revogação do §2º. do artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 12.249, de 11 de junho de 2010).

Documentos Necessários:

Veículos em nome de Pessoa Física:

  1. Notificação  de Imposição da Penalidade – NIP (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
  2. Cópia da decisão de indeferimento da JARI;
  3. RG ou CNH do Requerente (outro documento de identificação que comprove a assinatura);
  4. Documentação do veículo – CRLV;
  5. Procuração e RG do procurador, quando for o caso;
  6. Documentos comprobatórios das alegações do Recurso;

Veículos em nome de Pessoa Jurídica:

  1. Notificação de Imposição da Penalidade – NIP (cada petição deverá ter somente um auto de infração por objeto);
  2. Cópia da decisão de indeferimento da JARI;
  3. RG ou CNH do Sócio da Empresa que assina no Contrato Social ou outro documento de identificação que comprove a assinatura;
  4. Documento do Veículo – CRLV;
  5. Documentos comprobatórios das alegações da Defesa**;
  6. Procuração e RG do procurador, quando for o caso;e
  7.     Contrato Social (última alteração)***;

  *** Veículo em nome de Órgão Público complementar a documentação:

  •         Portaria de Nomeação do Dirigente;

O que diz a Lei:

 


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