As corridas de rua incentivam a prática de exercícios físicos, contribuindo para que nossa cidade seja cada vez mais saudável. 

Entretanto, a realização de corridas de rua pode causar interrupções no trânsito e afetar a mobilidade urbana, especialmente em áreas movimentadas. 

A confiabilidade do transporte coletivo é prioridade no município, e não é permitido interromper as linhas de ônibus. Não é justo que um munícipe permaneça esperando num ponto de ônibus em vão, no caso da rota ter sido bloqueada.

Acesse aqui o mapa de sugestão de rotas para corridas de rua.

Os organizadores de corridas e passeios devem obter a Autorização, chancelada pela Prefeitura Municipal, sob pena de multa.

Para corridas e passeios acima de 250 participantes, é necessário o bloqueio total de vias. Nesse caso, o percurso não pode alterar rotas de ônibus nem transpor a linha férrea.

Para corridas de menor porte, é possível realizar o fechamento parcial da via, bloqueando apenas uma faixa.

Se você é organizador de Corridas ou Passeios Ciclísticos, preencha o FORMULÁRIO, tendo em mãos:

  • O mapa do percurso
  • Detalhes do evento (dia, horário, número de participantes esperados).

IMPORTANTE:

  • A Prefeitura não dispõe de agentes de trânsito para auxiliar nos cruzamentos, interseções nem acompanhar o trajeto;
  • A Prefeitura não empresta cones, fitas, cavaletes nem qualquer material para o fechamento das vias. Os organizadores devem se equipar e assumir essa responsabilidade;
  • A análise para autorização de corrida de rua é realizada através do formulário online preenchido, com resposta por e-mail. O uso de outros meios para obter a autorização acarretará no indeferimento do processo.
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