As corridas de rua incentivam a prática de exercícios físicos, contribuindo para que nossa cidade seja cada vez mais saudável.
Entretanto, a realização de corridas de rua pode causar interrupções no trânsito e afetar a mobilidade urbana, especialmente em áreas movimentadas.
A confiabilidade do transporte coletivo é prioridade no município, e não é permitido interromper as linhas de ônibus. Não é justo que um munícipe permaneça esperando num ponto de ônibus em vão, no caso da rota ter sido bloqueada.
Acesse aqui o mapa de sugestão de rotas para corridas de rua.
Os organizadores de corridas e passeios devem obter a Autorização, chancelada pela Prefeitura Municipal, sob pena de multa.
Para corridas e passeios acima de 250 participantes, é necessário o bloqueio total de vias. Nesse caso, o percurso não pode alterar rotas de ônibus nem transpor a linha férrea.
Para corridas de menor porte, é possível realizar o fechamento parcial da via, bloqueando apenas uma faixa.
Se você é organizador de Corridas ou Passeios Ciclísticos, preencha o FORMULÁRIO, tendo em mãos:
- O mapa do percurso
- Detalhes do evento (dia, horário, número de participantes esperados).
IMPORTANTE:
- A Prefeitura não dispõe de agentes de trânsito para auxiliar nos cruzamentos, interseções nem acompanhar o trajeto;
- A Prefeitura não empresta cones, fitas, cavaletes nem qualquer material para o fechamento das vias. Os organizadores devem se equipar e assumir essa responsabilidade;
- A análise para autorização de corrida de rua é realizada através do formulário online preenchido, com resposta por e-mail. O uso de outros meios para obter a autorização acarretará no indeferimento do processo.