Quando um proprietário necessitar transferir a responsabilidade de uma infração emitida pela Prefeitura de Cambé, é fundamental que ele identifique de forma precisa o condutor que estava de fato operando o veículo no momento da autuação.

O prazo limite para efetuar essa identificação está claramente especificado na notificação de autuação, e coincide com o prazo para a apresentação de uma defesa.

No caso de um veículo registrado em nome de uma Pessoa Jurídica, é imperativo proceder com a identificação do condutor infrator. A falta desse procedimento acarretará na aplicação de multas por Não Identificação de Condutor (NIC), de acordo com o Parágrafo 8º do Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro.

Documentos Necessários:

  • Cópia da CNH, RG ou documento de identidade válido do proprietário do veículo;
  • Cópia da CNH do condutor (não se esqueça de verificar a validade da CNH);
  • Cópia do CRLV (Certificado de registro e licenciamento) do veículo;
  • Notificação assinada pelo proprietário e pelo condutor.

Obs¹: Lembre-se de que a assinatura de ambos deve ser idêntica a do documento apresentado.

Obs²:  Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa jurídica, é necessária a cópia do Ato Constitutivo da Empresa, confirmando seu representante legal.

 


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