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  • Data de Criação 30 de agosto de 2023
  • Ultima Atualização 26 de setembro de 2023

Defesa_Jari

Caso não tenha sido apresentada defesa de autuação ou se a defesa não foi acolhida, tanto o proprietário do veículo quanto o condutor infrator indicado têm a oportunidade de apresentar um recurso, seja de forma presencial na SESTRAN ou através de correspondência postal, após receberem a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), dentro do prazo especificado no referido documento.

A SESTRAN encaminhará o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que avaliará o caso e tomará uma decisão. Esta decisão pode resultar no deferimento ou indeferimento do recurso, ou ainda na recusa do pedido, no caso de ilegitimidade.