- Dados Gerais
- Contato
- Estrutura / Organograma
- Plano Anual
- Instruções Normativas
- Legislações
- Relatórios de Auditoria
- Relatórios de Controle Interno
- Relatórios de Levantamentos
- Relatórios de Acompanhamentos
- Orientações Técnicas
- Modelos e Manuais
- Convênios
- Carta de Serviços ao Usuário
ENDEREÇO
Rua Otto Gaertner, 65, 1º andar
Centro, Cambé – PR
CEP: 86181-300
Prédio da Prefeitura Municipal
TELEFONES
(43) 3174-2776
Controlador Geral
(43) 3174-2672 / 2632 / 2634
Agentes da CGM
Atendimento telefônico durante o horário de funcionamento
DIGITAL
E-mail:
controladoria@cambe.pr.gov.br
Site Oficial:
www.cambe.pr.gov.br
Para ouvidoria acesse o formulário online
HORÁRIOS
Segunda a sexta-feira
Manhã: 08h30 às 11h30
Tarde: 13h00 às 17h00
Observação: Não atendemos em feriados municipais, estaduais e nacionais
LOCALIZAÇÃO NO MAPA
Encontre nossa sede no centro de Cambé, no prédio da Prefeitura Municipal
A Controladoria-Geral do Município de Cambé é o órgão central responsável pela execução e coordenação do Sistema de Controle Interno, estando diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, com independência profissional para o desempenho de suas atribuições.
Eixos Estratégicos da Controladoria-Geral
Para fortalecer sua atuação, a Controladoria-Geral estrutura-se em cinco eixos estratégicos, que atuam de forma integrada:
1
Gabinete do Controlador Geral (GCG)
Responsável pelo suporte administrativo e estratégico ao Controlador Geral, centralizando a gestão de processos, comunicação institucional e articulação com órgãos internos e externos, garantindo eficiência e conformidade legal.
2
Coordenadoria de Avaliação de Controles (CAC)
Atua como terceira linha de defesa, realizado auditorias, gestão de riscos e conformidade com diretrizes orçamentárias, seguindo o Modelo das Três Linhas do IIA, com foco em auditorias de natureza estratégica e operacional que complementam as ações das demais estruturas da CGM.
3
Coordenadoria de Governança e Compliance (CGC)
Promove a conformidade legal e ética, implementando mecanismos de governança, gestão de riscos e integridade. Conduz auditorias de conformidade e avaliações periódicas dos processos institucionais, alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais, assegurando a aderência às normas e políticas estabelecidas.
4
Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação (CTAI)
Promove a transparência ativa e passiva, controle social e proteção de dados. Realiza auditorias e monitoramento em sistemas de informação, desenvolve ferramentas para automatizar processos de auditoria e aprimorar a análise de dados, subsidiando a tomada de decisões da CGM.
5
Unidades Seccionais de Controle Interno (USCI)
Descentralizam o controle interno nos órgãos municipais, assessorando gestores na mitigação de riscos, otimização de processos e cumprimento de normas, fortalecendo a governança local.
Essa estrutura assegura uma gestão pública moderna, alinhada aos princípios de accountability, transparência, eficiência e integridade, atendendo às demandas dos órgãos de controle externo e às expectativas da sociedade.
ORGANOGRAMA

Estrutura organizacional conforme Lei Complementar nº 092/2025
Plano Anual
O Plano de Auditoria e Controle (PAC) é o instrumento de planejamento que orienta a atuação da Controladoria-Geral do Município (CGM) ao longo de um ciclo plurianual, definindo as ações de auditoria e demais atividades de controle interno a serem desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Elaborado com base em metodologia estruturada de avaliação de riscos, o PAC tem como objetivo direcionar os esforços da CGM para áreas, processos e políticas públicas com maior potencial de impacto na gestão e no atendimento à população, considerando critérios de materialidade, relevância social, conformidade, prioridades da Alta Gestão e histórico de atuações de controle.
Por meio do PAC, a CGM estabelece de forma transparente quais unidades e temas serão objeto de auditorias, análises de consistência de dados e outros procedimentos de controle, compatibilizando o nível de risco identificado com a capacidade operacional da instituição e com a estratégia de aprimoramento gradual da maturidade do controle interno municipal.
O Plano também busca fortalecer a governança, os controles internos e a gestão de riscos, contribuindo para a melhoria contínua dos processos administrativos, para a prevenção de irregularidades e para o aumento da eficiência, da integridade e da transparência na gestão dos recursos públicos.
Dessa forma, o PAC constitui um importante instrumento de planejamento, prestação de contas e alinhamento institucional, reafirmando o compromisso da Controladoria-Geral do Município com a boa governança e com a promoção do interesse público.
O Plano Anual de Controle Interno é um instrumento estratégico e normativo que orienta as atividades de auditoria, fiscalização e monitoramento realizadas pela Secretaria de Auditoria e Controle Interno ao longo do exercício. Elaborado com base nos princípios da legalidade, transparência e eficiência, o plano busca fortalecer a governança pública, promover a integridade administrativa e assegurar o uso responsável dos recursos públicos.
Neste documento, são detalhadas as ações planejadas para o acompanhamento das atividades municipais, além das auditorias e processos de controle a serem desenvolvidos em áreas prioritárias. O objetivo é proporcionar aos gestores municipais informações relevantes e precisas para subsidiar a tomada de decisões, garantir a conformidade com a legislação e aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população.
O compromisso da Secretaria é atuar de forma independente, técnica e ética, assegurando que os processos internos estejam alinhados aos padrões de governança e às demandas sociais, contribuindo, assim, para uma gestão pública mais eficiente e transparente.
Instruções Normativas
Institui e dá publicidade ao Manual Prático de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Município de Cambé, estabelecendo sua aplicação obrigatória como metodologia institucional para a execução das atividades de auditoria interna no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Dispõe sobre os prazos para envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná de acordo com a Agenda de Obrigações instituída pela Instrução Normativa nº 183/2023 – TCE-PR e dá outras providências sobre as atividades do Órgão de Controle Interno.
Dispõe sobre o Manual para Prestação de Contas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Dispõe sobre o acompanhamento e análise da Prestação de Contas da movimentação do Fundo Especial da Procuradoria Jurídica do Município de Cambé instituído pela Lei nº 2.629/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 590/2018.
Dispõe sobre a normatização de concessão de adiantamento no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências.
Dispõe sobre o Manual para Prestação de Contas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil. REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05-2023.
Dispõe sobre a elaboração da Carta de Serviços ao Usuário – CSU, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº 569/2018 que regulamenta a Lei nº 13.460/2017.
Dispõe sobre o Plano Anual de Atividades e Auditoria (Paaa), e o Relatório Anual de Atividades e Auditoria (Raaa) e dá outras providências.
Regulamenta a Lei de diárias e estabelece procedimentos para emissão e prestação de consta das diárias fornecida a agente público no âmbito do Poder Executivo Municipal e Autarquia, conforme a Lei nº 2.251/2009.
Regulamenta o processamento de despesa de materiais de distribuição gratuita para atender programas e projetos no âmbito do Poder Executivo do Município de Cambé.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização das contratações do Poder Executivo do Município de Cambé, Fundações e Autarquias.
Dispõe sobre as normas e procedimentos administrativos para realização de despesas do Poder Executivo do Município de Cambé, Fundações e Autarquias.
Legislações
Dispõe sobre a reestruturação do Sistema de Controle Interno do Município de Cambé e sobre a estrutura organizacional, as funções institucionais e servidores da Controladoria-Geral do Município de Cambé – CGM.
Relatórios de Auditoria
Avaliação dos controles e procedimentos relacionados ao reconhecimento, mensuração, registro contábil e atualização da depreciação e amortização dos bens públicos municipais, bem como avaliar a integração entre os sistemas de gestão patrimonial e contábil utilizados pela administração pública municipal.
Exame dos controles, procedimentos e registros relativos à gestão patrimonial do município, com foco nas atividades de Inventário de Bens Públicos, Registro e Classificação de Bens Patrimoniais, Movimentação Interna e Externa de Bens e Gestão dos Responsáveis pela Guarda de Bens.
Verificar a regularidade do processo de eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Autarquia Cambé- Previdência.
Verificar o cumprimento dos requisitos constantes no Manual do Pró-Gestão (versão 3.5) sobre os itens constantes na dimensão Governança Corporativa: Políticas previdenciárias de saúde e segurança do servidor e revisão de aposentadorias por incapacidade; Definição de limites de alçada; Comitê de investimentos; Política de investimentos; Segregação das
atividades.
Verificar o cumprimento da Política de Segurança da Informação, conforme previsão no Manual do Pró-Gestão (versão 3.5) para os níveis de certificação I e II.
Relatórios de Controle Interno
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
No Âmbito da Companhia de Desenvolvimento do Município de Cambé – Exercício de 2024.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
No âmbito do Poder Executivo do Município de Cambé – Exercício de 2025.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
No Âmbito do Regime Próprio de Previdência Social gerido pela Autarquia Municipal Cambé-Previdência – Exercício de 2025.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
No Âmbito do Regime Próprio de Previdência Social gerido pela Autarquia Municipal Cambé-Previdência – Primeiro Semestre 2025.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
No âmbito do Poder Executivo do Município de Cambé – Exercício de 2024.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
No Âmbito da Companhia de Desenvolvimento do Município de Cambé – Exercício de 2024.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
No Âmbito do Regime Próprio de Previdência Social gerido pela Autarquia Municipal Cambé-Previdência – Exercício de 2024.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
No Âmbito do Regime Próprio de Previdência Social gerido pela Autarquia Municipal Cambé-Previdência – Primeiro Semestre 2024.
Relatórios de Levantamentos
Analisar o site institucional e o portal da transparência do município, conforme as diretrizes da cartilha do PNTP 2025, visando responder ao questionário de avaliação que compõe o ciclo de avaliação do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP), conduzido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em parceria com o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), que tem como finalidade mensurar a qualidade das informações divulgadas nos portais de transparência dos entes públicos.
Conhecer e verificar a estrutura e processos relacionados à área de patrimônio do Município de Cambé com a finalidade de selecionar objetos para realização de auditoria, conforme previsão no Plano Anual do Controle Interno de 2025.
Relatórios de Acompanhamentos
Avaliar o Portal da Transparência e o sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cambé, com o objetivo de verificar o grau de atendimento aos critérios e requisitos estabelecidos na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) 2026, visando responder ao questionário de avaliação que compõe o ciclo de avaliação do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP), mediante análise das informações disponibilizadas, registro dos resultados na ferramenta oficial de avaliação do programa e acompanhamento da implementação das ações corretivas decorrentes das não conformidades identificadas. Complementarmente, realizar a validação da consistência de amostra de dados publicados no Portal da Transparência, visando avaliar a integridade, confiabilidade e aderência das informações disponibilizadas à sociedade.
Orientações Ténicas
Esta Orientação Técnica visa criar mecanismos de controle e fiscalização na análise de notas fiscais emitidas por empresas que prestem serviços para o Município de Cambé para averiguar a alíquota aplicável de ISSQN e sua retenção conforme a legislação vigente.
Modelos e Manuais
Esta cartilha tem como objetivo apresentar, de forma clara e acessível, as principais
informações sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI) no município. Ela busca orientar o
cidadão sobre seus direitos, explicar como solicitar informações públicas e mostrar os
canais disponíveis para isso, incentivando a participação social e fortalecendo a
transparência.
Versão: 01-2025.
Este manual foi elaborado pela Secretaria de Auditoria e Controle Interno visando orientar os gestores e servidores responsáveis pela concessão e uso do adiantamento, do reembolso e sua prestação de contas.
ATENÇÃO: Obrigatório inserir o timbre da Secretaria solicitante no documento modelo.
Convênios
O CONTROLA PARANÁ é um fórum permanente de discussões acerca de temas relacionados a procedimentos de controle, de combate à corrupção e de integridade da Administração Pública, não dotado de personalidade jurídica. Sua missão é propiciar um ambiente transparente e democrático de troca de conhecimentos e melhores práticas entre os órgãos de controle interno dos municípios do Estado do Paraná, visando ao fortalecimento dos sistemas de controle.
Nasceu por iniciativa da Controladoria-Geral do Estado para unir as prefeituras na busca por um Estado mais íntegro e combativo contra a corrupção. Os responsáveis pela área de controle interno ou controladores-gerais municipais foram convidados a debater ferramentas e estratégias de fiscalização e monitoramento dos gastos públicos. A união também busca padronização de procedimentos que auxiliem no controle da administração.
A partir desse intercâmbio de informações será possível estabelecer mecanismos que possibilitem aos órgãos de controle interno municipais o aperfeiçoamento dos procedimentos e das práticas de controle para a melhoria contínua da eficiência e efetividade da gestão pública.
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
Controladoria-Geral do Município de Cambé – CGM
Versão 2025 | Última atualização: Dezembro de 2025
APRESENTAÇÃO
Esta Carta de Serviços ao Usuário tem como objetivo informar os cidadãos sobre os serviços prestados pela Controladoria-Geral do Município de Cambé (CGM), os meios de acesso a eles, os prazos e os padrões de qualidade que serão observados no atendimento. Ela foi elaborada em cumprimento ao art. 7º da Lei Federal nº 13.460/2017 (Estatuto do Usuário dos Serviços Públicos) e constitui um canal de transparência e compromisso da administração pública com a sociedade.
SOBRE A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)
Identificação Institucional
- Nome Oficial: Controladoria-Geral do Município de Cambé – CGM
- Finalidade: Órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, com independência técnica e profissional.
- Base Legal de Atuação: Lei Complementar Municipal nº 092/2025.
Missão, Visão e Valores
- Missão: Apoiar a administração pública municipal para alcançar seus objetivos estratégicos, garantindo conformidade, integridade e eficiência.
- Visão: Ser uma instituição técnica, proativa e inovadora que transforma o controle interno em ferramenta para melhoria contínua.
- Valores: Integridade, Transparência, Responsabilidade, Proatividade, Inovação, Imparcialidade, Excelência Técnica, Colaboração e Cidadania.
SERVIÇOS OFERECIDOS PELA CGM
Abaixo estão listados os serviços disponíveis à sociedade, aos órgãos públicos e aos demais interessados. Clique em cada serviço para ver informações detalhadas sobre como acessá-lo.
Divulgação do Plano Anual de Auditorias e Atividades
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| Nome do Serviço | Divulgação do Plano Anual de Auditorias e Atividades da CGM. |
|---|---|
| Descrição | Disponibilização pública do planejamento anual de trabalhos de auditoria e demais ações da CGM. |
| Público-Alvo | Sociedade em geral, órgãos de controle e servidores municipais. |
| Requisitos/Documentos | Nenhum. É um serviço de informação pública. |
| Forma de Acesso | Digital: Acesso direto pelo portal da Prefeitura. |
| Local de Atendimento | Página da Controladoria no site da Prefeitura de Cambé: www.cambe.pr.gov.br |
| Horário de Atendimento | Acesso ao site: 24 horas. Atendimento presencial/telefônico para dúvidas: seg. a sex., 08h30–11h30 e 13h00–17h00. |
| Prazo para Prestação | Publicação anual. |
| Unidade Responsável | Controladoria-Geral do Município (CGM). |
Publicação de Relatórios e Resultados de Auditoria
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| Nome do Serviço | Publicação de Relatórios e Resultados de Auditoria. |
|---|---|
| Descrição | Divulgação, nos canais oficiais, dos relatórios consolidados de auditorias internas realizadas pela CGM. |
| Público-Alvo | Sociedade em geral, órgãos de controle e servidores municipais. |
| Requisitos/Documentos | Nenhum. É um serviço de informação pública. |
| Forma de Acesso | Digital: Acesso direto pelo portal da Prefeitura. |
| Local de Atendimento | Página da Controladoria no site da Prefeitura de Cambé: www.cambe.pr.gov.br |
| Horário de Atendimento | Acesso ao site: 24 horas. |
| Prazo para Prestação | Conforme cronograma anual de publicações. |
| Unidade Responsável | Controladoria-Geral do Município (CGM). |
Avaliação da Transparência Pública Municipal
▼
| Nome do Serviço | Avaliação da Transparência Pública Municipal. |
|---|---|
| Descrição | Realização de análise técnica do Portal da Transparência e dos canais de acesso à informação do município, com emissão de relatório público. |
| Público-Alvo | Órgãos de controle externo, sociedade civil organizada, cidadãos. |
| Requisitos/Documentos | Nenhum. É um serviço de informação pública. |
| Forma de Acesso | Digital: Acesso direto pelo portal da Prefeitura. |
| Local de Atendimento | Página da Controladoria no site da Prefeitura de Cambé: www.cambe.pr.gov.br |
| Horário de Atendimento | Acesso ao site: 24 horas. Atendimento presencial/telefônico: seg. a sex., 08h30–11h30 e 13h00–17h00. |
| Prazo para Prestação | Relatório anual ou conforme calendário específico de avaliação. |
| Unidade Responsável | Controladoria-Geral do Município (CGM). |
Atendimento a Órgãos de Controle Externo (TCE-PR, MPPR, CGU, etc.)
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| Nome do Serviço | Atendimento a Órgãos de Controle Externo. |
|---|---|
| Descrição | Fornecimento de informações, documentos e esclarecimentos técnicos solicitados formalmente por órgãos fiscalizadores externos. |
| Público-Alvo | Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), Ministério Público (MPPR), Controladoria-Geral da União (CGU) e similares. |
| Requisitos/Documentos | Solicitação formal do órgão fiscalizador. |
| Forma de Acesso | Presencial, Telefone ou E-mail. |
| Local de Atendimento | Presencial: Rua Otto Gaertner, nº 65, 1º andar, Centro, Cambé-PR. Digital: controladoria@cambe.pr.gov.br Telefone: (43) 3174-2776. |
| Horário de Atendimento | Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00. |
| Prazo para Prestação | Conforme prazo estabelecido pelo órgão solicitante. |
| Taxa/Costo | Gratuito. |
| Unidade Responsável | Controladoria-Geral do Município (CGM). |
Fornecimento de Informações e Esclarecimentos Técnicos
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| Nome do Serviço | Fornecimento de Informações e Esclarecimentos Técnicos. |
|---|---|
| Descrição | Resposta técnica a demandas específicas, incluindo pedidos realizados nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011). |
| Público-Alvo | Cidadãos, servidores, entidades públicas ou privadas. |
| Requisitos/Documentos | Pedido formal via Sistema Eletrônico (e-Ciga) ou demanda específica por e-mail/protocolo. |
| Forma de Acesso | Digital (preferencial): Canal oficial da ouvidoria do município ou e-mail. Presencial/Telefone: para orientações iniciais. |
| Local de Atendimento | Presencial: Rua Otto Gaertner, nº 65, 1º andar, Centro, Cambé-PR. Digital: controladoria@cambe.pr.gov.br ou Sistema e-Ciga. Telefone: (43) 3174-2776. |
| Horário de Atendimento | Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00. |
| Prazo para Prestação | Até 20 dias úteis (prorrogável por mais 10, conforme LAI). |
| Unidade Responsável | Controladoria-Geral do Município (CGM). |
Participação em Ações de Educação e Conscientização
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| Nome do Serviço | Participação em Ações de Educação e Conscientização sobre Controle e Transparência. |
|---|---|
| Descrição | Realização de palestras, oficinas e disponibilização de materiais educativos sobre controle interno, transparência e integridade na gestão pública. |
| Público-Alvo | Instituições de ensino, conselhos municipais, organizações da sociedade civil e servidores públicos. |
| Requisitos/Documentos | Interesse formal demonstrado pela instituição interessada. |
| Forma de Acesso | Solicitação via e-mail ou telefone para agendamento. |
| Local de Atendimento | Sede da CGM ou local designado pela instituição solicitante. |
| Horário de Atendimento | Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 (sujeito à agenda). |
| Prazo para Prestação | Conforme cronograma de atividades e disponibilidade da equipe. |
| Unidade Responsável | Controladoria-Geral do Município (CGM). |
Recebimento de Sugestões e Proposições de Melhoria
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| Nome do Serviço | Recebimento de Sugestões e Proposições de Melhoria da Gestão Pública. |
|---|---|
| Descrição | Canal para recebimento e análise de contribuições da sociedade visando o aprimoramento dos processos de gestão e controle no município. |
| Público-Alvo | Todos os cidadãos e entidades. |
| Requisitos/Documentos | Manifestação por meio oficial (formulário eletrônico, e-mail ou protocolo físico). |
| Forma de Acesso | Digital: Canal da Ouvidoria ou e-mail. Presencial/Telefone: para orientações. |
| Local de Atendimento | Canal da Ouvidoria Municipal; E-mail: controladoria@cambe.pr.gov.br; Presencial: Rua Otto Gaertner, nº 65, 1º andar. Telefone: (43) 3174-2776. |
| Horário de Atendimento | Segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00. |
| Prazo para Prestação | Até 20 dias úteis para resposta inicial. |
| Unidade Responsável | Controladoria-Geral do Município (CGM). |
PADRÕES DE ATENDIMENTO E COMPROMISSOS
Compromissos com o Atendimento
- Atender com respeito, cortesia e imparcialidade a todos os cidadãos.
- Disponibilizar múltiplos canais de comunicação para receber demandas.
- Zelar pela celeridade e eficiência no tratamento de todas as solicitações.
- Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos em lei ou definidos nesta Carta.
Prazos de Atendimento
- Lei de Acesso à Informação (LAI): Resposta em até 20 dias úteis, prorrogável por mais 10.
- Resposta a Sugestões: Resposta inicial em até 20 dias úteis.
- Publicações Anuais (Planos, Relatórios): Conforme cronograma divulgado.
- Demandas de Órgãos Externos: Conforme prazo estabelecido pelo solicitante.
- Outras Demandas: O prazo será informado no ato do protocolo, considerando a complexidade.
Critérios de Priorização
De acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000, têm prioridade no atendimento presencial:
- Idosos (com 60 anos ou mais)
- Gestantes
- Lactantes
- Pessoas com crianças de colo
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
Direitos do Usuário (Conforme Lei nº 13.460/2017)
- Receber serviço público adequado e de qualidade.
- Ser tratado com respeito e urbanidade pelos servidores.
- Obter informações claras, precisas e atualizadas sobre os serviços.
- Ter acesso a canais de manifestação e receber resposta em prazo razoável.
- Participar da avaliação dos serviços públicos.
Deveres do Usuário
- Fornecer informações verdadeiras e completas para a prestação do serviço.
- Tratar os servidores com respeito e educação.
- Utilizar os canais de comunicação de forma adequada e responsável.
- Respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos.
- Preservar os bens e equipamentos públicos.
CANAIS DE ATENDIMENTO E MANIFESTAÇÃO
Canais Gerais da CGM
Endereço
Rua Otto Gaertner, 65, 1º andar
Centro, Cambé – PR
CEP: 86181-300
Telefones
(43) 3174-2776 (Controlador Geral)
(43) 3174-2672 / 2632 / 2634 (Agentes da CGM)
Contato Digital
E-mail: controladoria@cambe.pr.gov.br
Site: www.cambe.pr.gov.br
Horário de Funcionamento
Segunda a sexta-feira
08h30 às 11h30
13h00 às 17h00
Ouvidoria e Canais de Manifestação
A CGM incentiva e recebe as seguintes manifestações:
- Reclamação
- Denúncia
- Sugestão
- Elogio
- Solicitação de Informação
Canais para Manifestação:
- Canal Oficial da Ouvidoria do Município.
- E-mail: controladoria@cambe.pr.gov.br
- Presencial/Telefone: Nos endereços e telefones listados acima.
Compromisso: Todas as manifestações serão registradas, analisadas e respondidas dentro dos prazos estabelecidos, assegurando o sigilo quando necessário.
INFORMAÇÕES FINAIS
Atualização e Revisão
Esta Carta de Serviços será revisada anualmente ou sempre que houver alteração significativa nos serviços ou na legislação pertinente. A data da última atualização consta no cabeçalho deste documento.
Responsável pela Informação
A manutenção e atualização das informações desta Carta são de responsabilidade da Controladoria-Geral do Município de Cambé (CGM).
Dúvidas e Sugestões sobre esta Carta
Para contribuir com o aperfeiçoamento deste documento, envie suas dúvidas, críticas ou sugestões para:
controladoria@cambe.pr.gov.br
Promovendo Controle Interno para uma Gestão Pública Íntegra, Transparente e Eficiente.
