Com a proposta de garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em medidas de proteção encaminhados para o acolhimento, Cambé disponibiliza o programa Família Acolhedora. Essa é uma alternativa para que crianças que seriam acolhidas em abrigo, possam ser recebidas temporariamente por famílias do município. Desde a aprovação da lei na atual gestão, já foram registrados alguns cadastros de famílias, com capacitação e acompanhamento técnico psicossocial, e já no primeiro caso efetivado junto à Vara de Infância, uma família acolheu três crianças. As inscrições seguem abertas para que mais crianças sejam acolhidos no município.

A diretora de Proteção Social e Especial da Secretaria de Assistência Social, Flávia Iwakura, explicou que o programa Família Acolhedora oferece a oportunidade para que famílias possam receber uma criança vulnerável, com autorização judicial e acompanhamento direcionado pela equipe técnica, com psicólogo e assistente social, até que ela possa retornar a uma família definitiva, preferencialmente, a sua família de origem. “O objetivo principal é evitar a institucionalização, proporcionando o acesso ao carinho e à atenção de uma família com disponibilidade afetiva, respondendo à necessidade da criança, e não com um eventual desejo de adoção por parte de quem acolhe”. 

O programa é voltado para crianças e adolescentes que têm aplicação da medida de proteção de acolhimento, quando ocorre violação de direitos em seu núcleo familiar de origem. Com isso, são protegidas desse convívio enquanto a família pode ser trabalhada pela rede de serviços. A medida é aplicada pela Vara da Infância e Juventude. 

“Em alguns casos, esses jovens vão para o Acolhimento Institucional, a Casa Abrigo; mas em outros, quando têm famílias cadastradas e capacitadas, e quando são crianças com esse perfil, elas são direcionadas ao Acolhimento Familiar. Esse processo é indicado pela equipe técnica do programa, e homologado pela Juíza da Infância”, segundo a diretora.

De acordo com a Lei Nº 3.048 de 8 de julho de 2021, que estabeleceu o serviço de Acolhimento Familiar em Cambé, para estar apto ao serviço de acolhimento familiar é preciso ter mais de 18 anos; morar em Cambé há pelo menos um ano; não estar em processo de adoção; não ser dependente químico; não ter antecedente criminal; ter concordância entre os membros da família; e também tempo e disponibilidade para a criança.

“Cabe a família ser uma família de fato, ter convivência familiar e comunitária, os cuidados básicos de saúde, rotina escolar, passeio, uma vida doméstica, afetiva e rotineira. O principal objetivo é evitar a institucionalização, e fazer a diferença nesse período da vida da criança. As famílias acolhedoras são responsáveis como os pais das crianças, e têm autonomia, com supervisão técnica quando necessário, no cuidado e atenção das crianças”, ressaltou Iwakura.

As famílias interessadas em participar do programa devem preencher um pré-cadastro disponibilizado clicando aqui. A partir disso, a equipe técnica do serviço de Família Acolhedora irá marcar uma entrevista. Depois, as famílias que se enquadrarem nos critérios passam por uma capacitação e, posteriormente, a habilitação junto à Vara da Infância, sendo acionadas sempre que houver combinação entre o perfil de criança que a família está disposta a receber em sua casa, e a criança que chega com a medida de proteção.

Lucilene Diorio, secretária de Assistência Social, destaca ainda os benefícios que o programa Família Acolhedora pode gerar. “O serviço de acolhimento familiar é de extrema importância porque trata do direito fundamental da convivência familiar e comunitária, recomendado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estar em uma família, mesmo que de forma provisória e excepcional, assegura a efetivação desse direito e favorece no desenvolvimento da criança e do adolescente.

Para mais informações, esclarecimentos sobre o processo de seleção, acompanhamento técnico das famílias, bolsa-auxílio e requisitos para ser uma família acolhedora, é só entrar em contato pelo telefone (43) 3174-0439, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h.

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