Família Acolhedora, é um programa que surge como uma importante garantia do direito à convivência familiar de crianças que são encaminhadas, via determinação judicial, para o Acolhimento, enquanto medida protetiva. O objetivo é promover a guarda familiar temporária daqueles que são afastados de suas famílias de origem, priorizando ações para construção de reintegração ao seu núcleo familiar. A meta principal é, portanto, evitar a institucionalização, proporcionando o acesso ao carinho e à atenção de uma família com disponibilidade afetiva. O principal entendimento é de que Família Acolhedora é aquela que acolhe a necessidade afetiva da criança em medida protetiva de acolhimento temporário, e não um eventual desejo de adoção por parte de quem acolhe.

A pré-inscrição aberta para as famílias que desejam participar do Programa de Acolhimento Familiar, com o intuito de acolher temporariamente crianças e adolescentes em suas casas. Esse acolhimento é previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) como uma medida protetiva para preservar crianças e adolescentes em situações de risco ou de vulnerabilidade social. As inscrições são contínuas e as famílias interessadas devem preencher o formulário disponível no link https://forms.gle/FskM1uZxmzEer4Wd6. O cadastro pode ser feito por famílias formadas por uma ou mais pessoas.

As crianças  são encaminhadas para as famílias acolhedoras são as que passaram por algum tipo de negligência, abandono ou violação de seus direitos. Cada caso é avaliado pelo Conselho Tutelar, pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público e é função dessas instâncias decidirem se as crianças e adolescentes vão para uma casa-abrigo ou para uma família acolhedora do programa. “O município faz apenas o gerenciamento e encaminhamento dessas crianças, até que elas possam voltar ao convívio com a família biológica ou para uma família adotiva”,

Para fazer parte do Programa de Acolhimento Familiar, os interessados devem: residir em Cambé; ter mais de 18 anos; não estar em processo de adoção; ter concordância entre os membros da família; não possuir antecedentes criminais; não ser dependente químico e nem fazer acompanhamento psiquiátrico; e ter disponibilidade de tempo.

O pré-cadastro não é garantia de que a família vai ser parte do programa, pois ela vai passar por uma avaliação e uma entrevista com uma equipe de psicólogos.

Ficha de pré-cadastro, clique AQUI.