A juíza de Direito Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti, da 1ª Vara Cível de Cambé, determinou o embargo do loteamento irregular denominado “Recanto Flor da Mata”, que fica no lote 167/B2 da Gleba Jacutinga, área rural do município. A decisão se deu após análise junto a Prefeitura, que não aprova ou irá aprovar o loteamento ou promover regularização fundiária no local.

Antônio Guilherme Portugal, procurador jurídico do município, explicou que a decisão se deu por se tratar de um loteamento irregular com características urbanas em área rural. Sendo assim, não tem ou terá a aprovação da Prefeitura. Com isso, a justiça embargou o loteamento para impedir que essas áreas sejam comercializadas. Eventuais compradores desses lotes ainda podem ser penalizados, especialmente porque estarão sabendo que se trata de lotes irregulares.

A justiça determinou o embargo do loteamento e imediata paralisação de quaisquer obras de infraestrutura nos imóveis; impedimento de novos contratos ou negócios jurídicos similares abrangendo o parcelamento real ou ficto do lote, devendo ser respeitada a fração do módulo rural vigente em Cambé, correspondente a 20.000m²; e multa diária de R$ 2.000 para descumprimento de cada item. Confira a íntegra do edital, com todos os itens da decisão, abaixo.

EDITAL 7736-40

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