No fim do último mês, o Procon de Cambé participou da reunião dos Procons paranaenses na cidade de Curitiba. O encontro contou com palestra da equipe da Anatel e curso de capacitação no Sistema ProConsumidor, ministrado pela equipe da Senacon – Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor.

A equipe da Anatel abordou as suas atribuições, atuação regulatória na proteção ao consumidor e novo RGC – Regulamento de Direitos dos Consumidores. 

Dentre as atuações da Anatel, foi destacada a implantação da portabilidade numérica, que deu direito ao consumidor dos serviços de telefonia fixa e móvel a manter o número do seu telefone ao mudar de operadora; funcionamento das ouvidorias das cinco grandes operadoras nacionais em dias úteis e horários comerciais; e plataformas para enfrentamento de chamadas inoportunas como o Não Me Perturbe e o Qual Empresa me Ligou.

Quanto ao novo RGC, foram introduzidas algumas alterações, como atendimento humano em call center, das 06 às 22h; proibição de reajuste em prazo inferior a 12 meses; e a possibilidade da prestadora rescindir o contrato somente mediante prévia notificação.

Sobre o atendimento telefônico, a Anatel tornou obrigatório o atendimento humano das 6h às 22h para demandas não urgentes e 24h/7dias para demandas urgentes (serviços de saúde, urgência, emergência, prevenção ao suicídio, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos, polícias, corpo de bombeiros, bancos, pedidos de suspensão do serviço e bloqueio de aparelho celular em decorrência de perda, roubo ou furto, suspeita de fraude).

O texto do novo RGC não prevê o prazo de guarda, pela prestadora, da gravação da ligação, valendo o prazo do decreto do SAC, de 90 dias.

E também a fidelização, vedado a renovação automática pelas prestadoras; fidelização de no máximo 12 meses para pessoa física, podendo ser maior para pessoa jurídica; multa por rescisão antecipada do contrato deve ser proporcional ao tempo restante para o fim da fidelização, não podendo ser maior que o benefício concedido; reajuste, que só pode ser realizado após 12 meses da contratação; e rescisão, com possibilidade de solicitação do contrato a qualquer tempo e por todos os canais de atendimento, independentemente do inadimplemento contratual, ou seja, mesmo que haja fatura em aberto. Pedidos de rescisão processados por atendente devem ter efeitos imediatos e o comprovante deve ser disponibilizado por correspondência ou meio eletrônico.

A Anatel é uma agência reguladora para regular e fiscalizar as atividades do setor de telecomunicações, como serviços de telefonia (móvel e fixa), internet e de TV por assinatura.

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