A Secretaria de Fazenda prorrogou o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) do município até o início de agosto. O Refis teve início em abril com término inicial previsto para o final da última semana, mas agora passa a valer até o dia 01/08. O programa concede até 100% de desconto sobre multas e juros para quem tem dívidas ativas com a Prefeitura, como o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), entre outros. 

De acordo com o secretário de Fazenda, Gabriel Cândido, o principal objetivo da prorrogação se dá para que o contribuinte possa aderir ao programa por um período maior. “Diante do fato de que muitos contribuintes não conseguiram aderir ao Refis Cambé, e isso por diversos motivos como não poder se dirigir até a Secretaria, ou não tinham condições de aderir naquele momento, entendemos que seria importante possibilitar um novo período para participação, onde eles possam usufruir dos benefícios da lei”, disse.

O secretário destacou que, em uma análise inicial, a primeira fase do Refis foi muito satisfatória diante das pretensões que tinham. Segundo ele, a arrecadação teve um aumento de 49,28% em relação ao mesmo período do ano passado, que será revertido em benefícios para o cambeense. Até o momento, foram realizadas 6.847 negociações de tributos diversos, o que gerou um valor líquido negociado de R$ 6,4 milhões.

Até 100% de descontos sobre multa e juros

O Refis concede até 100% de desconto sobre multa e juros para quem quitar suas pendências à vista. Já para pagamentos a prazo, a taxa de descontos muda: de 2 a 12 vezes o desconto é de 90%; de 13 a 24 vezes é 70% de desconto; e de 25 a 36 vezes o valor é 50% menor. Gabriel Cândido pontua que essa redução se dá apenas em multa e juros, e não no valor original do imposto e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, o boleto tem data de vencimento estipulada para o dia 10 do mês seguinte.

Para pagamentos à vista, não é necessária a presença do proprietário do imóvel ou da empresa com pendência no município, desde que comprovado o vínculo; já para parcelamentos, sim. A Secretaria de Fazenda informa que para quitar dívidas de imóveis é preciso apresentar a matrícula do imóvel, contrato de compra e venda (ou escritura) e documentos pessoais (procuração quando for o caso). Já para empresas, é preciso ter em mãos contrato social, CNPJ, documentos pessoais e a procuração – caso o procurador seja o representante.

Para renegociar suas dívidas ou tirar alguma dúvida, é preciso ir até a Secretaria de Fazenda, que fica na Rua Pará, 264, das 8h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h.

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