Diante de inúmeras fake news sobre a contratação do sistema de monitoramento por câmeras em Cambé, que faz parte do Programa Cambé Mais Segura, a Prefeitura esclarece:

– Dentro do valor do contrato de prestação de serviço de fiscalização de trânsito estão previstas todas as alterações necessárias para adequações nos limites de velocidade, sinalização, manutenção, troca dos locais de instalação dos equipamentos bem como qualquer outra alteração necessária sem gerar nenhum custo extra do valor inicial contratado.

– Conforme prevê a Resolução 798/2020 do CONTRAN, a Prefeitura de Cambé realizou Levantamento Técnico antes da instalação dos equipamentos, que foram distribuídos levando-se em conta as estatísticas de acidentes de trânsito na via e o excesso de velocidade. Os limites de velocidades iniciais estão de acordo com o art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro e as alterações dos limites de velocidade estão previstas na Resolução 180/2005 do CONTRAN, onde diz que após a instalação dos equipamentos, levando-se em conta a aferição da velocidade média da maioria dos veículos que transitam pela via o limite de velocidade pode ser alterado. Em todas as cidades do país onde existe fiscalização eletrônica de trânsito e conforme previsão legal, são realizados ajustes de velocidade máxima após a instalação dos equipamentos para dar mais segurança aos condutores de veículos, pedestres e ciclistas.

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