Em uma adequação as Leis Federais, a Prefeitura de Cambé informa que grandes geradores de resíduos devem apresentar, obrigatoriamente, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) até 31 de dezembro de 2025. Este é um documento técnico obrigatório, instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece as diretrizes e procedimentos para o manejo adequado de todos os resíduos gerados por uma empresa ou empreendimento. Com isso, estabelecimentos cambeenses que geram mais de 200 litros por dia ou 1.000 litros por semana de resíduos devem se adequar a determinação sob pena de sanções.

Segundo o Decreto Municipal n.º 600/2025, a apresentação do PGRS é obrigatória e deve ser feita até 31 de dezembro por meio PGRS Digital – clique aqui e confira. O descumprimento pode trazer sanções administrativas ao estabelecimento, como até a suspensão do alvará de funcionamento.

Com isso, estabelecimentos que geram mais de 200 litros por dia ou 1.000 litros por semana de resíduos classe 2, ou resíduos perigosos, devem apresentar o documento, que será analisada pela equipe da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Após a aprovação do PGRS, a coleta e destinação dos resíduos gerados pelo grande gerador passam a ser de sua responsabilidade, e a coleta municipal será suspensa.

A partir de 2026, a coleta de lixo só atenderá estabelecimentos classificados como pequenos geradores de resíduos, ou aqueles que geram menos de 200 litros por dia ou 1.000 litros por semana. Mas essas empresas também precisam acessar o sistema da Prefeitura.

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Para se adequar a determinação federal, a Prefeitura aderiu ao PGRS Digital. O sistema surgiu para simplificar e otimizar a elaboração e a gestão contínua do PGRS. Este é um processo informatizado que oferece uma plataforma para empresas e consultores ambientais.

O sistema irá auxiliar a administração pública a fazer um mapeamento de empresas que se adequam ou não a norma, e que ainda poderão ter coleta em 2026.

Empresas classificadas como pequenas geradoras de resíduos devem apresentar a Declaração de Dispensa de Apresentação do PGRS. O preenchimento desta declaração atesta que o volume de resíduos gerados é compatível com a coleta pública municipal, dispensando a empresa da elaboração do PGRS completo. No entanto, mesmo que não precise apresentar o plano completo, a empresa deve manter o correto manejo, separação e destinação dos resíduos, conforme as normas ambientais vigentes.

Já para os grandes geradores, é obrigatória a apresentação da Declaração de Compromisso de Elaboração e Apresentação do PGRS. O preenchimento desta declaração formaliza o compromisso da empresa em elaborar e apresentar o PGRS aos órgãos ambientais competentes, no prazo estabelecido pela legislação local – até 31 de dezembro de 2025. Neste caso, a empresa assume a responsabilidade pela gestão integral de seus resíduos, devendo detalhar no PGRS as etapas de minimização, separação, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada.

Todos os documentos e sistema do PGRS podem ser acessados clicando neste link.

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