O Tribunal de Justiça do Paraná acatou ação proposta pela Federação das Indústrias do Paraná e cancelou o feriado de Carnaval em Cambé. O município tinha uma lei desde 1996 que decretava a data como feriado municipal. Agora inconstitucional, segundo o TJPR, a lei perde vigência e o Carnaval segue somente como data no calendário nacional. Sem a lei, direitos do trabalhador como folga na terça-feira, dia 17, dependem de acordos coletivos ou decisões adotadas por cada empresa.

Bruno Guedes, secretário municipal de Assuntos Jurídicos, explica que desde 1996 Cambé tinha uma lei que decretava o Carnaval como feriado municipal. No entanto, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná entrou com uma ação questionando essa lei, e buscando declarar ela como inconstitucional. O argumento é de que a criação de feriados é de responsabilidade da União, ou não deve contrariar a legislação federal. Com isso, o Tribunal de Justiça deu razão para a Federação das Indústrias e declarou a lei municipal inconstitucional e a lei não tem mais valor.

O Carnaval é uma comemoração nacional prevista no calendário oficial do Brasil. Com isso, celebra-se o Carnaval na terça-feira mesmo que ela caia em fevereiro ou março. No entanto, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Mesmo assim, a data segue normalmente, mas agora, não é mais um feriado nacional segundo legislação municipal.

A partir disso, explica o secretário, para uma pessoa ter folga no Carnaval, seja no comércio, trabalhando em casa ou em qualquer outro lugar, só será possível mediante negociação com o patrão.

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