Foi aprovado mais um projeto enviado pela Prefeitura do pacote de leis que englobam o Plano de Aceleração do Desenvolvimento de Cambé. Agora, o Projeto de Lei dispensa o lançamento de multas para diferenças de áreas construídas até 2025. O texto engloba construções além da metragem constatada no cadastro do imóvel, detectadas por georreferenciamento, e não informadas pelo contribuinte.

A proposta busca atualizar o cadastro imobiliário do município utilizando informações obtidas por georreferenciamento, seguindo as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para melhorar a eficiência da administração tributária e evitar um peso tributário.

Em 2022, a Prefeitura criou um Sistema de Informações Geográficas, o Sig-Cambé, no qual fez um georreferenciamento do município com ortofotos de alta resolução, criando um mapa base de Cambé com informações de quadras, ruas e lotes. O sistema auxiliou, também, na localização de obras irregulares ou clandestinas, e identificou o aumento de propriedades com áreas construídas no imóvel sem informar a Prefeitura.

Desde o início do mês, os moradores que se encaixam nessa situação foram notificados sobre a metragem constatada a mais nos imóveis, com 34% de aumento nas casas. Segundo a Secretaria de Fazenda, com esses dados o Município poderia cobrar os últimos cinco anos desta diferença do IPTU, além de multa prevista para quem não informa as alterações. A Lei aprovada na Câmara isenta a cobrança do IPTU desses anos e das multas aos munícipes que não declaram a construção nova ou aumento de construção.

Além disso, caso o morador conteste a informação, entenda que aquela construção não é dele, que a metragem colocada não corresponde com a metragem da construção, terá um prazo, de 8 de setembro a 8 de outubro, para comparecer no Centro Cultural, e apresentar a documentação necessária para comprovar que a imagem ou metragem está em desacordo com o existente no imóvel. Quem está regularizado ou aceitou a notificação, não precisa comparecer a nenhum órgão da Prefeitura ou atualizar a planta do imóvel.

Vale destacar que toda obra em Cambé precisa da documentação e alvará de execução conforme Lei Complementar N.º 51, de 24 de setembro de 2020, o Código de Edificações e Obras das áreas urbanas e rurais do município e de outras providências.

 

Outros projetos aprovados

Também foram aprovados outros Projetos de Lei enviados pela Prefeitura, como о de alteração do Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal; estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais; e modificação da lei sobre o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental.

Avançou ainda a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV). A atual PGV foi instituída há quase 30 anos e, hoje, está defasada. O TCE-PR tem demandado que os municípios atualizem constantemente as plantas genéricas para combater falhas de gestão fiscal e orçamentária. De cerca de 45 mil imóveis de Cambé, 43% vai ter impacto financeiro de somente R$ 0,01 a R$ 100, e em 21% de R$ 100,01 a R$ 200.

Compartilhe