A Prefeitura de Cambé publicou o Decreto n.º 707/2025, que estabelece as normas para a exploração do serviço privado de transporte escolar no município. O novo regulamento, assinado pelo prefeito Conrado Scheller, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e visa garantir mais segurança, transparência e organização ao transporte de estudantes na cidade.

Segundo o decreto, o serviço poderá ser prestado por pessoas físicas, jurídicas ou microempreendedores individuais (MEIs), desde que devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (SESTRAN). A autorização será concedida após análise da documentação exigida e aprovação do veículo em vistoria realizada pelo Detran-PR.

Entre as exigências para os condutores estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou superior, curso especializado de transporte escolar, certidão negativa de antecedentes criminais e comprovação de regularidade junto à Receita Federal. Já os veículos deverão atender aos requisitos do Código de Trânsito Brasileiro e às determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), incluindo faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR”, vistoria semestral obrigatória e boas condições de higiene e segurança.

O decreto também define deveres e proibições tanto para os condutores quanto para os autorizatários.

Segundo o prefeito Conrado Scheller, a regulamentação reforça o compromisso do município com a segurança dos alunos e com a valorização dos profissionais que atuam no transporte escolar. “O objetivo é garantir que o serviço seja prestado de forma segura, legal e padronizada, oferecendo tranquilidade para pais e estudantes”, destacou Scheller.

A SESTRAN será responsável pelo controle, fiscalização e emissão das autorizações, podendo ainda editar normas complementares. O decreto não se aplica ao transporte escolar voltado exclusivamente a alunos da educação especial, que continuará sujeito a regulamentação específica.

Os alvarás de licença e funcionamento emitidos a partir da publicação terão validade até 31 de dezembro de 2025, e todos os prestadores do serviço deverão se adequar às novas regras até o início de 2026.

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