O Sistema PGRS Digital
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório, instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305/2010, que estabelece as diretrizes e procedimentos para o manejo ambientalmente adequado de todos os resíduos gerados por uma empresa ou empreendimento.
O PGRS Digital surge como uma ferramenta tecnológica essencial para simplificar e otimizar a elaboração e a gestão contínua do PGRS. Trata-se de um sistema informatizado que oferece uma plataforma intuitiva e ágil para empresas e consultores ambientais.
Obrigatoriedade e Enquadramento da Declaração
A legislação municipal, no exercício de sua competência, estabelece critérios de simplificação ou dispensa para micro e pequenas empresas, baseados no volume e na caracterização dos resíduos gerados.
A correta identificação do volume de resíduos produzidos semanalmente é crucial para determinar a obrigação legal da sua empresa. A partir do volume de 200 litros diários ou 1.000 litros semanais de resíduos, a empresa se enquadra em diferentes categorias de responsabilidade, exigindo o preenchimento de uma das seguintes declarações no ato da expedição e/ou renovação do Álvara de Licença e Funcionamento:
1. Declaração de Dispensa de Apresentação do PGRS (Até 1.000 litros semanais)
Esta declaração é destinada a empresas classificadas como pequenos geradores de resíduos.
Enquadramento: Empresas que gerem resíduos sólidos equiparados a domiciliares em volume inferior a 200 (duzentos) litros diários ou 1.000 (um mil) litros semanais.
Finalidade: O preenchimento desta declaração atesta que o volume de resíduos gerados é compatível com a coleta pública municipal, dispensando a empresa da elaboração do PGRS completo.
Implicação: Embora dispensada do plano completo, a empresa deve manter o correto manejo, segregação e destinação dos resíduos, conforme as normas ambientais vigentes.
2. Declaração de Compromisso de Elaboração e Apresentação do PGRS (Acima de 1.000 litros semanais)
Esta declaração é exigida para empresas classificadas como grandes geradores de resíduos, que possuem uma responsabilidade maior sobre o ciclo de vida dos resíduos que produzem.
Enquadramento: Empresas que gerem resíduos perigosos ou que, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares, e cuja produção de resíduos sólidos seja igual ou superior a 200 (duzentos) litros diários ou 1.000 (mil) litros semanais.
Finalidade: O preenchimento desta declaração formaliza o compromisso da empresa em elaborar e apresentar o PGRS aos órgãos ambientais competentes, dentro do prazo estabelecido pela legislação local.
Implicação: A empresa assume a responsabilidade pela gestão integral de seus resíduos, devendo detalhar no PGRS as etapas de minimização, segregação, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada.


