A partir desse ano, a Prefeitura de Cambé ficará responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR). Isso se deu após convênio firmado com a Receita Federal, permitindo com que 100% do que for arrecadado fique para o município e seja investido em serviços públicos.

O secretário de Fazenda, Gabriel Cândido, explicou que o ITR é um tributo de competência do Governo Federal que já é pago pelo proprietário rural que possui imóvel em Cambé. Com isso, a legislação determina que 50% desse tributo ficaria com municípios que não são conveniados.

“Mas a partir do momento que o município firma o convênio com a Receita Federal para a gestão desse imposto, ele passa automaticamente a receber 100% desse tributo. Com isso, todos os cidadãos, inclusive o proprietário rural, passam a ter os benefícios desse recurso, que poderá ser gerido e investido em saúde, educação, infraestrutura, enfim, as necessidades que a cidade tem e precisa aplicar investimentos”, explicou o secretário.

Além disso, o convênio firmado com a Receita Federal traz a gestão integral do tributo para Cambé, mas quem determina como deve ser feita a fiscalização e os procedimentos ainda é a Receita Federal. Então, o município recebe a demanda vinda da Receita para realizar a fiscalização e os procedimentos, mas tudo é definido pela Receita.

O ITR é um imposto declaratório, assim como o Imposto de Renda, e em 2023 a declaração deve ser feita entre os dias 15 de agosto e 30 de setembro, pela internet, no Programa Gerador da Declaração do ITR 2023, através da página da Receita Federal. A Secretaria de Fazenda ressalta que os valores informados são de responsabilidade do contribuinte, e qualquer discrepância pode dar início a Ação Fiscal.

Valor da terra nua (VTN)

A Prefeitura de Cambé, através das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e de Fazenda, também já informou à Receita Federal os preços de terras que servirão como base para o cálculo do valor médio do VTN em 2023. Esse repasse é obrigatório segundo determinações do convênio com o Governo Federal.

Conforme a Lei Federal nº 9.393, o valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel rural, em 1º de janeiro do ano a que se refere, excluindo valores de construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.

Com isso, o valor referencial para o ITR que considera a aptidão para utilização das terras, indica que para lavoura boa o valor é de R$ 117.900 por hectare, lavoura regular é de R$ 96.000 por hectare, lavoura restrita de R$ 71.900, pastagem plantada R$ 46.900, silvicultura ou pastagem natural R$ 39.100 e preservação da fauna ou flora R$ 20.100.

Os contribuintes também devem se atentar ao preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), obrigatório para informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) as áreas ambientalmente preservadas na propriedade para que não sejam incluídas na área total de cálculo do imposto. Além disso, o imóvel rural já inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na declaração o número do recibo de inscrição.

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