Para facilitar o atendimento à população de Cambé, a Secretaria Municipal de Fazenda está disponibilizando o requerimento para o cálculo e emissão da guia do Imposto de Transmissão Intervivos (ITBI) pela internet. Todo o processo pode ser feito diretamente no site da Secretaria. Este tributo municipal é recolhido quando ocorre a compra de um imóvel.
O secretário municipal de Fazenda, Gabriel Cândido, explica que solicitar o requerimento pela Internet é um benefício para o contribuinte, facilitando o atendimento, sem que ele precise sair do conforto de sua casa. “Na realidade, a gente disponibilizando para o contribuinte a possibilidade de requerer o ITBI através das nossas plataformas, através do site, de forma online, traz maior agilidade e maior transparência para o processo”, destaca.
Ainda conforme o secretário, a ferramenta possibilita otimizar o tempo de atendimento. “Isso é muito importante diante do volume grande que tem de ITBI. O contribuinte pode pedir a guia, apresentando a documentação exigida da própria casa, do próprio escritório ou do próprio cartório, que já faz esse requerimento, em alguns casos. Dessa forma, fica mais fácil para o próprio contribuinte, evitando que ele tenha que vir até a Secretaria de Fazenda para fazer esse requerimento. É mais fácil e muito mais ágil”, ressaltou
Com esta ferramenta, o contribuinte informa à Comissão de Avaliação do ITBI os detalhes da transação imobiliária ocorrida e recebe em seu e-mail a guia de recolhimento do tributo. O requerente deve estar atento ao correto preenchimento dos campos contidos no requerimento e nos documentos digitalizados a serem anexados. Erros ou omissões podem implicar no indeferimento.
Confira um passo a passo para fazer a solicitação:
1 – PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO
No primeiro passo, o contribuinte deve realizar o cadastro, preenchendo o requerimento com os dados necessários para a Comissão de Avaliação do ITBI. Nos casos em que o imóvel é urbano, o contribuinte deve informar o número da inscrição imobiliária ou informação do bairro, quadra e lote do imóvel que será comprado.
Nos casos em que o imóvel é rural, é pedido somente o número da matrícula. Após informar os dados iniciais, o contribuinte deve indicar também o tipo de imóvel, a qualificação do comprador e do vendedor, a transação imobiliária realizada (compra e venda, Permuta, Incorporação/Desincorporação, dação em pagamento, declaração de valor para ITCMD, declaração de valor em cumprimento a diligência C.R.I. etc), o valor da transação, a porcentagem adquirida o imóvel e se houve intermediação por corretor ou imobiliária.
No final do requerimento, no campo “OBSERVAÇÕES”, o contribuinte pode inserir toda informação que julgar importante para melhorar a qualidade da avaliação. Tendo preenchido de forma correta o requerimento, o contribuinte segue para a próxima fase, escolhendo a opção 2. Todos os documentos devem ser digitalizados, pois para cada item solicitado deverá ser enviado um arquivo correspondente. Os documentos indicados com (*) são obrigatórios.
Também são obrigatórios:
- Para Imóvel Urbano Edificado:
– Fotos que permitam ver, de forma ampla, a edificação, do telhado ao piso;
– O requerente pode enviar quantas fotos quiser para contribuir na avaliação, desde que estejam em um dos arquivos destinados ao envio deste tipo de informação.
- Para Imóveis Sem Edificação:
– Fotos da testada do imóvel, mostrando os muros das divisas existentes. Todas devem ser anexadas aos demais itens de fotos obrigatórias.
- Para Imóveis Rurais
– Foto de satélite (Google Earth), indicando o polígono que permita identificar a localização e delimitações no lote a ser avaliado, podendo ser anexada aos demais itens de fotos obrigatórias.
– A não apresentação desta informação implica no INDEFERIMENTO do requerimento.
- SOLICITAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO ITBI
O segundo passo é a Solicitação da Guia de Recolhimento do ITBI. Para demonstrar e caracterizar a transação imobiliária ocorrida, deve ser anexado ao requerimento, no mínimo, um dos três documentos solicitados: Instrumento de Compromisso de Compra e Venda; Minuta de Escritura Pública ou Contrato de Financiamento. A não apresentação de, ao menos, um destes documentos implica no INDEFERIMENTO do requerimento.
É importante ressaltar que o CONTRATO DE COMPRA E VENDA é o documento de maior importância a ser apresentado, pois contém informações primordiais para melhor definição da base de cálculo do ITBI. Caso não seja apresentado, o documento poderá ser desconsiderado pela Comissão de Avaliação do ITBI em um eventual pedido de revisão de Base de Cálculo do ITBI.
Nos casos de Leilão, o Instrumento de Compromisso de Compra e Venda, Minuta de Escritura Pública ou Contrato de Financiamento, deverá ser substituído pela carta de Arrematação e a informação sobre o valor pago ao Leiloeiro.
- SOLICITAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI PARA INCORPORAÇÃO/DESINCORPORAÇÃO
O Contrato de Compra e Venda ou Minuta de Escritura deverá ser substituído pelo contrato social e suas alterações, contendo, principalmente, as informações sobre o imóvel e sobre o valor atribuído para fins de incorporação. A não apresentação destas informações implicam no INDEFERIMENTO do requerimento.
Nos casos de empresas criadas a menos de 2 anos, a imunidade concedida nos casos que se aplica é provisória, devendo ser demonstrado, ao seu tempo, o cumprimento das determinações impostas pelo art. 156, §2º, I da Constituição Federal e art. 37 do Código Tributário Nacional.
- SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE VALOR IMOBILIÁRIO PARA FINS DE ITCMD OU DILIGÊNCIA DO C.R.I
Deverá ser apresentado a Minuta de Escritura do Inventário ou doação e o Atestado de Óbito, nos casos em que se aplica. A não apresentação destes documentos implica no INDEFERIMENTO do requerimento.
No caso de Diligência do C.R.I (Cartório de Registro de Imóveis), a mesma deverá ser anexada ao processo, além de outras informações que julgar necessário para a melhor definição do valor venal do Imóvel.
- REQUERIMENTO DE REVISÃO DE BASE CÁLCULO
Nos casos em que o contribuinte não concordar com o valor base de cálculo atribuído ao imóvel ou não houve a devida observação pela Comissão de Avaliação do ITBI para fatos devidamente informados no requerimento, o contribuinte pode solicitar revisão do lançamento mediante requerimento direcionado à Comissão de Avaliação do ITBI, devendo ser observado:
– A descrição dos motivos que levaram a não concordância do valor determinado pela Comissão;
– No caso de Compra e Venda, apresentar documentos como depósito bancário, transferência, recibo e outros que comprovem o valor da transação imobiliária;
– Poderá ser apresentado laudo de avaliação, assinado por um profissional capacitado, devendo ser acompanhados de Nota Fiscal referente ao serviço de avaliação;
– Outros documentos que julgar necessário.
A não fundamentação com documentos em pedidos de revisão, implica no INDEFERIMENTO do requerimento.
O requerente deve estar ciente que as informações prestadas devem ser verdadeiras. Erros ou omissões afetam diretamente a base do cálculo do imposto e implica em penalidades previstas na legislação vigente, além de cobrança com multas, juros e correções.
Não sendo o requerente o próprio contribuinte, é indispensável a apresentação da procuração. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: itbi@cambe.pr.gov.br.