Os resíduos que compõem esta categoria são:

Materiais volumosos ou de descarte incomum, como móveis velhos, sucatas, galhos de arbustos e de árvores, entre outros resíduos impossíveis de acondicionar em sacos plásticos, cujos volumes e características sejam compatíveis com a legislação municipal vigente (Volumes acima de 1m³, devem ser encaminhados para empresas regularizadas fazer a destinação correta).

A coleta desses materiais é de responsabilidade da SAMA e é realizada periodicamente por servidores municipais, de maneira setorizada. A destinação desses materiais também é o aterro. Sendo que, os resíduos de poda de árvores são encaminhados para a compostagem.