Em que pese a Constituição de 1988 não trazer explicitamente o instituto das Ouvidorias Públicas, apresentou uma proposta semelhante no art. 37, que ensejou a expansão em todo o país. O artigo citado traz o seguinte texto:

 Art. 37 §3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.

As Ouvidorias Públicas têm se constituído um importante instrumento na luta pela garantia e reconhecimento dos direitos individuais e coletivos, pois são legítimas representantes da cidadania, já que a participação, é a ação do cidadão que lhe confere força perante a administração pública. Por outro lado, sua ação também contribui no fortalecimento da democracia na medida em que enfraquece a burocracia e o corporativismo e publiciza a administração Pública.

A Ouvidoria é, acima de tudo, uma ferramenta de consolidação da democracia, um canal de participação, um espaço para reclamações, sugestões, denuncia,   esclarecimentos. É em busca desse elo entre o cidadão comum e as instâncias governamentais que centenas de brasileiros mantém contato com as Ouvidorias existentes.   

O Ombudsman ou Ouvidor recebe as reclamações do cidadão, avalia se é da sua competência a questão apresentada, procura identificar as causas, a sua procedência e os meios para solucioná-la, ou, se isto não for possível, explicar o por quê.

Não é a solução para todos os males, porém, agindo dentro da instituição, tem a vantagem de poder acelerar as soluções para questões muitas vezes simples, mas, que para o cidadão são muito importantes e que poderiam ser ignoradas pelas grandes estruturas funcionais, perante às quais o cidadão sente-se impotente.

Portanto, fortalece os direitos do cidadão, aproximando-o da instituição. Age em contato direto com o poder decisório e, coibindo abusos, e a repetição de erros, estimula o processo de melhoria contínua da qualidade.

O processo de democratização no país foi longo e doloroso, talvez por este motivo a sociedade  civil busca cada vez mais mecanismos de uma efetiva participação popular e garantia do pleno exercício da democracia e as instituições que aderem a esta causa só tem a crescer, pois estará realizando ou buscando realizar os anseios do povo.

Qualquer pessoa interessada poderá registrar uma ocorrência na Ouvidoria Municipal podendo ser uma reclamação, sugestão, elogio, solicitação e denuncia. Através dos seguintes meios:

Site – De modo online, pelo site: CLIQUE AQUI.

156 – por telefone fixo através de discagem direta 156 ao custo de uma ligação local.

e-mail – encaminhar umamensagem via e-mail contendo o contudo da reclamação e dados do autor da ocorrência para encaminharmos uma resposta. (ouvidoria@cambe.pr.gov.br)

Pessoalmente – Também poderá registrar sua ocorrência diretamente na Ouvidoria Rua Pará, 46 - Centro, no horário de funcionamento da prefeitura ou entregar um requerimento por escrito.

Canal do Servidor – O canal do servidor é um atendimento exclusivo para os funcionários municipais que poderá registrar sua ocorrência também por este site ou enviar um e-mail para canaldoservidor@cambe.pr.gov.br.

Lembrando que todas as ocorrências são mantidas em sigilo, e caso necessário a identificação do autor será solicitada autorização.Salientamos a importância do autor da ocorrência se identificar para que possamos lhe manter informado do andamento ou da conclusão do atendimento.

A prestação de contas é publicada no portal de transparência do município.  Acesse o menu Pedido de Informação, Relatório de Gestão Anual, CLIQUE AQUI.

Fone 156